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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Agora é Lei - Projeto de Lei de autoria da Dep. Celina Leão, que estabelece REGRAS para o COMBATE DA VIOLÊNCIA FÍSICA ou MORAL nas ESCOLAS

Escolas terão regras de combate à violência
A Câmara Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (30), Projeto de Lei de autoria da deputada Celina Leão (PDT), que estabelece regras para o combate da violência física ou moral nas escolas, estabelecendo uma cultura de paz no ambiente escolar. O projeto segue para sanção do governador.
“A aprovação do nosso projeto é um avanço no combate à violência escolar, que está cada vez mais presente em nossos dias e compromete a aprendizagem. Em casos extremos, esta violência abrevia carreiras de docentes, expulsa crianças e adolescentes do meio educacional e ceifa vidas, o que é inaceitável e deve ser enfrentado diuturnamente”, destacou a deputada. “Queremos garantir um ambiente tranquilo, seguro e amigável para a comunidade escolar”, completou Celina.
De acordo com o PL os órgãos de combate à violência escolar devem promover o registro da ocorrência contra membros da comunidade escolar, a sistematização e divulgação de medidas e soluções eficazes no combate à violência, a implantação de programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz no ambiente escolar, a prestação de assessoramento às escolas consideradas vulneráveis à violência e apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência.
O PL abrange os atos e gestos agressivos, promovidos de forma física ou moral, contra quaisquer membros da comunidade escolar ocorridos no interior, mediações, deslocamentos ou relacionados às instituições educacionais públicas ou privadas do Distrito Federal. "Hoje a filha do meu motorista foi atropelada na porta da escola e o condutor que provocou o acidente fugiu sem prestar socorro", lamentou.
O PL, também, prevê a criação de uma central permanente de combate à violência escolar, que deve receber, monitorar e gerenciar as ocorrências contra membro da comunidade escolar, subsidiando com informações os órgãos permanentes de combate a violência.

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