Páginas

terça-feira, 28 de junho de 2011

Uma Andorinha só Não Faz Verão


Comentário: “...Fico me lembrando das promessas de campanha do atual governador que enfatizava sempre que queria o melhor para a população do Distrito Federal, um projeto como este da Deputada Celina Leão simplesmente contemplaria a maioria dos motoristas, muitos destes inclusive carregavam em seus carros adesivos de apoio a Agnelo que  hoje em dia se tornou um verdadeiro algoz da população será que os eleitores que lhe deram um voto que confiança ainda apostariam que o suposto salvador da pátria resolveria todos os problemas de Brasília em 120 dias, aliás onde está Wolly? Alguém viu? Os escândalos estão explodindo na internet e até hoje não vi sequer uma linha sobre os fatos nas televisões locais o que será que está acontecendo será excesso que competência?...”
Fernando Alves

O Projeto de Lei nº 46/2011 que instituía para este ano o desconto para pagamento a vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi considerado prejudicado pela Presidência da Câmara Legislativa e excluído da pauta de votações da Casa nesta terça-feira (28). Segundo a deputada Celina Leão (PMN), autora da proposição, o fato demonstra claramente uma manobra do Governo Agnelo para rejeitar o projeto que beneficiava os contribuintes que optassem pelo pagamento integral, até a data de vencimento, da cota única do imposto.
A deputada Celina Leão argumentou que a proposta foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) sem objeções, mas foi rejeitada durante sessão ordinária em Plenário. “Foi uma manobra clara do Governo para não conceder à população o desconto do IPVA este ano. Vamos recorrer à CCJ e ao Plenário para que a decisão seja revista e já apresentei outro projeto de lei que institui esse desconto todos os anos e beneficiar, de forma definitiva, aqueles contribuintes que quiserem pagar o imposto a vista”, explicou a parlamentar.
O novo projeto que institui o desconto anualmente deve ser votado pela Câmara Legislativa ainda esta semana, dentro do esforço dos distritais para limpar a pauta de votações da Casa antes do recesso parlamentar.

Fonte: CLDF 

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cinco adolescentes infratores tentam fugir do Caje, no Distrito Federal

Internos aproveitaram horário de recreação para tentar pular a cerca. Apenas um adolescente conseguiu escapar, mas foi apreendido pela PM.

Tentativa de fuga no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), em Brasília, no início da tarde desta quinta-feira (23), feriado de Corpus Christi. Os internos estavam no horário de recreação, quando cinco adolescentes tentaram fugir pulando uma cerca nos fundos do centro.Os próprios agentes do Caje evitaram a fuga de quatro internos. Apenas um adolescente conseguiu escapar para o matagal que fica atrás do prédio. A Polícia Militar foi chamada e dois policiais apreenderam o adolescente.Os cinco internos serão levados para a Delegacia da Criança e do Adolescente, que investigará o caso.

Fonte: DFTV

Parecer da CGU expõe manobra de Governador Agnelo e senador Argelo na venda do prédio da ANVISA

Governador Agnelo Queiroz e senador Gim Argello com as mãos no cofre da ANVISA
21/06/201121:04

Por Mino Pedrosa
Laudos, pareceres e perícias, encomendadas por Agnelo Queiroz na ANVISA, revelam um grande esquema de corrupção com superfaturamento em desfavor da Agência criada para proteger o consumidor na área da Saúde Federal. Os documentos mostram como opera o senador Gim Argelo, (PTB-DF) usando seu testa de ferro Marcos Pereira Lombardi, empresário com o maior patrimônio pessoal imobiliário de Brasília, conhecido como Marcola.

A cena do crime se passa na sede nacional da ANVISA, em Brasília, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) , trecho 5, lote 200, Área Especial 57, mais o acréscimo de invasão de uma área pública.

Agnelo em março de 2006, deixa o Ministério dos Esportes, para disputar o Senado pelo PC do B, bancado pelo atual senador Gim Argelo (PTB-DF) e seu testa de ferro Marcola. Para viabilizar a parte financeira da campanha eram necessários alguns acordos. O presidente Lula abre as portas da ANVISA para Agnelo que começa a montar um esquema de mudança de endereço do prédio da W 3 Norte, visando desviar recursos da ANVISA para custear sua candidatura.
Surgem os personagens da trama, através das empresas PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA, criada em 20/9/1999, por Marcos Pereira Lombardi e Luciana Montanaro Lombardi, e ATRIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, criada coincidentemente na mesma data, por Fernando Costa Gontijo, sócio diretor da VIA ENGENHARIA, responsável por 80% das obras do GDF, e André Luis Lemos, sócio da CONTRATA, uma das grandes imobiliárias da Capital Federal, situada na Asa Norte. Em resumo, Marcos Pereira Lombardi, vulgo Marcola, é sócio da JCGontijo, uma das maiores empresas construtoras do país.









JC Gontijo, Ana Maria e Gim Argello                     Luciana e Marcos Lombardi, o Marcola
Agnelo é derrotado por Roriz nas eleições de 2006 para o Senado e assume a ANVISA em outubro de 2007. O atual governador do DF, à frente da ANVISA na ocasião, se empenhou em manter a mudança do prédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o SIA, contrariando todos os pareceres da Controladoria Geral da União (CGU).


Entra em campo, Jorge Afonso Argello. Criado em Taguatinga, cidade satélite do Distrito Federal, bacharel em Direito e trabalhando com a corretagem de imóveis, Gim Argello, vulgo o Gato, foi eleito deputado distrital em 1998e reeleito em 2002, foi presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal entre 2001 e 2002. Filiado ao PTB em 2005, nas eleições de 2006 foi eleito primeiro-suplente na chapa de senador de Joaquim Roriz. Quando Roriz renuncia em 4 de julho de 2007, para fugir da cassação, Gim assume o terceiro posto de senador do Distrito Federal em 17 de julho do mesmo ano, pelo PTB. 
O senador responde a um inquérito no Supremo Tribunal Federal por apropriação indébita, peculatocorrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gim Argello enriqueceu grandemente desde que entrou na política do Distrito Federal, tendo seu patrimônio alcançado um bilhão de reais em 2009.
A pedido de Lula, Renan Calheiros (PMDB-AL) lutou para salvar Gim Argello da cassação. O senador mal havia esquentado a cadeira, já corria o risco de perder o mandato através do Conselho de Ética. Gim foi salvo por Agnelo e Lula. Mas soube retribuiu o gesto de Agnelo, quando foi criada a Comissão  Parlamentar de Inquérito que apurava irregularidades com ONGs na gestão de Agnelo no Ministério dos Esportes. O senador enterrou a CPI salvando o governador do DF de um dos maiores escândalos envolvendo verba pública.

Neste momento, Agnelo trabalha fortemente nos bastidores da ANVISA para concretizar a venda do prédio de Marcola, no SIA, diga-se de passagem, área não destinada a prédios públicos, para o Governo Federal. Pareceres milionários foram expedidos pela Caixa Econômica Federal, mas não deixaram a “turma” satisfeita. Foram contratadas empresas particulares, que chegaram a dobrar o valor do imóvel cotado inicialmente, já superfaturado pela Caixa, em R$ 93 milhões.
A cotação do prédio da ANVISA no SIA, feita por empresas particulares contratadas por Marcola, chega a R$ 174 milhões. Mas o empresário, testa de ferro de Gim Argelo, já sinalizou que aceita fechar o negócio por “apenas” R$ 151 milhões.
Enquanto Agnelo não fecha o negócio para Gim Argelo, Marcola vem recebendo R$ 840 mil de aluguel por mês. A CGU – Controladoria Geral da União, bate de frente com eles. Mas pelo visto, Agnelo vai conseguir embolsar com a sua “turma” os milhões dos cofres da ANVISA. Os técnicos demonstram que desde o início do contrato a turma da rapinagem atua sem lei. Veja o embate que tramita na CGU e no TCU – Tribunal de Contas da União.
“PARECER DA CONTROLADORIA DA UNIÃO
Em relação ao contrato celebrado com a empresa Premium Participações Ltda., cujo objeto foi a locação de imóvel para abrigar a ANVISA, foram detectados problemas quanto à motivação da dispensa de licitação realizada, que deveria ser condicionada pelas necessidades de localização e de instalação, bem como detectou-se que o preço pago por metro quadrado poderia ter sido pactuado em valores menores.”
Assim começa o “ RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS, da CGU – órgão controlador da Presidência da República”.
“TIPO DE AUDITORIA : AUDITORIA DE GESTÃO
EXERCÍCIO : 2007
PROCESSO Nº : 25351.134268/2008-51
UNIDADE AUDITADA : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓDIGO UG : 253002
CIDADE : BRASÍLIA
RELATÓRIO Nº : 208171
UCI EXECUTORA : 170973
AUDITORES E TÉCNICOS QUE ASSINAM O RELATÓRIO
AÉCIO GASPAROTO MOREIRA- Técnico FC
BRENNO D’AGUIAR DE SOUZA - Auditor FC
LUÍS CLÁUDIO AGUIAR FONSECA- Auditor FC
MAÍRA HANASHIRO- Auditor FC”
Leiam alguns trechos do documento da CGU.
“c) Ação 7694: Construção do Edifício-Sede da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
A ANVISA alegou a existência de dificuldade para obtenção de terreno em dimensões adequadas para atender às reais necessidades de ocupação. Sendo assim, optou-se por alugar imóvel para unificação da sede da ANVISA, com localização do Setor de Indústria e de Abastecimento – SIA Trecho 5 Lote 200 Área Especial nº 57. A respeito da referida locação, analisamos o contrato celebrado com a empresa Premium Participações Ltda., conforme consta do item 2.2.1.1 deste Anexo.
3.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
3.2.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (008)
Irregularidade na realização de dispensa de licitação e contratação com valores maiores do que o inicialmente proposto. O Processo nº 25351.037792/2007-01 trata da contratação de empresa para locação de imóvel por meio de dispensa de licitação com fulcro no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Por conseguinte, mediante a Dispensa de Licitação nº 7/2007, celebrou-se, em 20/06/2007, o Contrato nº 29/2007 no valor total de R$9.135.826,32, com vigência de 60 meses a partir da efetiva disponibilização das áreas, tendo sido contratada a empresa Premium Participações Ltda., representada por sua administradora e procuradora Atrium – Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda. O histórico da contratação está adiante relatado.
Por meio do Despacho nº 36 GELOG/GGGAF/ANVISA, de 23/01/2007 (sic), o Gerente de Logística solicita a abertura de processo administrativo para locação de imóvel, requerendo a organização dadocumentação produzida em virtude dos estudos de infra-estrutura dos imóveis ocupados pela ANVISA, bem como dos documentos recebidos e produzidos em razão da publicação de Aviso de Procura de Imóvel.
Em 20/02/2006 é constituída Comissão para elaborar o Programa de Necessidades para construção ou aquisição de imóvel para estabelecer a sede da ANVISA no DF. No referido Programa ficou definida a necessidade de as futuras instalações possuírem em torno de 40.600m2 (Sede – 28.500m2; UNDOC – 3.300m2; Centro de Treinamento – 6.600m2; Laboratórios – 2.200m2) sem levar em conta a área destinada a estacionamento. Como resposta à consulta formulada pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira por meio do Ofício nº 231, de 23/05/2006, para a verificação da disponibilidade de imóvel edificado com área total em torno de 40.000m2, a Gerência Regional do Patrimônio da União no DF, mediante o Ofício nº 856/2006/SEDECGRPU/DF, de 09/06/2006, informou não dispor de imóvel com as características solicitadas.
Foi emitido, então, o Memorando nº 484/GELOG/GGGAF/ANVISA, de 02/06/2006, que apresentou Nota Técnica tratando da situação de ocupação física dos imóveis pela ANVISA, na qual é mencionado que o valor do aluguel do prédio onde está instalada a UNDOC está acima do preço de mercado e que estaria sendo negociada a sua redução.
Conforme consta da Nota Técnica, em junho/2006 os valores pagos pelo Ministério da Saúde a título de locação eram os seguintes: Sede I – R$134.971,20 (9.500m2) R$14,20/m2; Sede II – R$151.225,68 (6.300m2) R$24,00/m2; UNDOC – R$45.000,00 (2.300m2) R$19,56/m2, sendo que este último estava sendo renegociado para R$37.891,95, o equivalente a R$16,47/m2. Objetivando dar início à referida locação, a Agência publicou, nos dias 10 e 11/06/2006, Aviso de Procura de Imóvel no Jornal Correio Braziliense, requerendo imóvel com as seguintes características: a)área central do Plano Piloto; b) área útil para escritório entre 2.000m2 e 2.500m2, com disponibilidade imediata; c) área útil para escritório entre 11.000m2 e 13.000m2; d) área útil para escritório aproximada de 20.000m2. Após a apresentação de cotação por várias empresas, constam do Relatório do Gabinete-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, de 05/07/2006, como tendo atendido ao Aviso de Procura de Imóvel as propostas relativas ao Edifício Venâncio 3000 (2.500m2 a 17,00/m2; situação emergencial para atender excesso da população da Sede I) e Venâncio 2000 (22.000m2 e 35.000m2, ambos a 22,00/m2; instalação total da ANVISA).
Assim, considerando a referida pesquisa, a Gerência-Geral da ANVISA, por meio do Ofício nº 496/GGGAF/ANVISA, de 23/10/2006, manifesta o interesse na locação do imóvel proposto pelo Grupo Venâncio – AR Empreendimentos Participações e Serviços Ltda. (Venâncio 2000), que, mediante o Ofício nº 207/06, de 25/10/2006, informa estar aguardando posicionamento da ANVISA quanto a alguns pontos (situação em que os imóveis deveriam ser entregues, data para entrega, exigências e/ou documentações necessárias à celebração do contrato).
Consta dos autos o Ofício nº 523/GGGAF/ANVISA, de 14/11/2006, convocando a empresa CAENGE para apresentar proposta comercial detalhada de compra e no qual são descritas algumas adequações a serem feitas pela empresa no imóvel a ser comprado. Em 22/11/2006, a empresa CAENGE, por meio de expediente de nº 476/2006-05, oferece sua proposta comercial de venda, no valor de R$95.233.160,00 para uma área total de 32.790,69m2. Ao fim, a ANVISA desiste da proposta feita, não havendo no processo, contudo, as razões da desistência da negociação. Em 28/11/2006, por meio do Ofício nº 545/GGGAF/ANVISA/MS, a Agência solicitou o apoio da Caixa Econômica Federal – CEF no tocante à realização de avaliação técnica do imóvel a ser locado (Venâncio 2000). O Laudo de Avaliação foi elaborado pela CEF em 22/12/2006, tendo estabelecido como valor de aluguel R$324.000,00/mês, sendo o mínimo de R$275.000,00/mês e o máximo de R$372.000,00/mês.
Em mensagem do dia 06/02/2007, a Gerência de Logística/GELOG inform o Grupo Venâncio da necessidade de se realizar reunião para finalizar entendimentos acerca das cláusulas contratuais e do caderno de encargos. Em seguida, no dia 08/02/2007, a GELOG envia mensagem eletrônica para servidores da ANVISA para que fosse realizada nova pesquisa de preços para locação de imóvel.
Adiante, de 09 a 12/02/2007, a ANVISA solicita apresentação de propostas a algumas empresas (Grupo Phenícia, Data Construções e Projetos Ltda. e Wagner Empreendimentos Imobiliários).
Em 16/02/2007 é apresentada carta de 15/02/2007, oriunda da empresa Atrium – Assessoria Imobiliária, administradora da Premium Participações Imobiliárias Ltda., com a proposta de locação de imóvel situado no SIA Trecho 5 Lote 200 Área Especial nº 57, com as seguintes características: terreno 20.493m2; 10.425,92m2 de área construída. O valor mensal de locação foi de R$201.000,00, já contempladas as modificações e adaptações, com o custo unitário de R$19,28/m2.
Por meio do Ofício nº 40/GGGAF/ANVISA/MS, de 23/02/2007, o Gerente- Geral informou interesse na locação do imóvel ofertado, porém ressalta limitações orçamentárias (R$167.000,00/mês; 16,00/m2). Em virtude das referidas limitações, a empresa Atrium, mediante documento de 27/02/2007, oferece contraproposta de R$175.000,00 mensais, o equivalente a R$16,78/m2.
Em 06/03/2007, a empresa Atrium informa que o imóvel situado no SAI Área Especial 57 Trecho 5 Lote 200 possui terreno de 20.493m2 e que seria possível construir até o dobro da área do terreno, isto é, 40.986m2.
Em 13/03/2007, por meio do Ofício nº 61/GGGAF/ANVISA/MS, a Agência solicita o apoio da Gerência Regional de Patrimônio da União no DF – GRPU para fins de homologação de laudos de avaliação dos imóveis ofertados pela Data Construções e pela empresa Atrium, em que se afirma que o imóvel ofertado por esta última seria de propriedade da Central Rural de Goiás Ltda. Daí em diante, com a homologação do laudo referente ao imóvel situado no Setor Bancário Sul, dá-se início ao processo de contratação com a empresa Data Construções.
Em 30/03/2007, é elaborado o Despacho nº 95/GELOG/GGGAF/ANVISA, em que são informados os motivos da desistência da contratação do imóvel localizado no Venâncio 2000, que consistiram na impossibilidade do cumprimento do cronograma estabelecido, pois parte da área a ser disponibilizada estava alugada, e a execução das obrigações constantes do Caderno de Encargos demandaria negociações com os inquilinos. Ao termo do Despacho, é sugerida a contratação da empresa Data Construções e Projetos Ltda.
Posteriormente, por meio do Ofício nº 100/GGGAF/ANVISA/MS, de 17/04/2007, a ANVISA manifesta novamente a intenção de locar o imóvel ofertado pela empresa Atrium, acrescentando o interesse em ocupar área útil superior a 25.000m2. Em resposta, apresentada pelo documento datado de 17/04/2007, a empresa Atrium informa que, devido à ampliação do imóvel, o que representaria altos custos com investimentos, o valor mínimo do metro quadrado passaria para R$23,00/m2.
Por meio do Ofício nº 101, de 18/04/2007, a ANVISA (Gerente-Geral) informa que a mudança da ANVISA foi aprovada pela Diretoria Colegiada e que estava tramitando a celebração do contrato.
Em 24/04/2007, a empresa Atrium encaminha documentos para fins de instrução do processo de locação. Entre os documentos apresentados, consta a Carta de Habite-se nº 0321/81, referente à área construída de 10.425,92m2.
Ato contínuo, em 03, 05 e 06/05/2007, foram feitas, no Correio Braziliense, novas publicações do Aviso de Procura de Imóvel, com os seguintes requisitos: localização nas Regiões Administrativas nº I - Brasília, XXII – Sudoeste e Octogonal ou XXIX - SIA; área útil de no mínimo 23.000m2; área para arquivos com no mínimo 3.000m2; disponibilidade para ocupação em até 230 dias. Em decorrência de tal publicação manifestaram interesse as seguintes empresas:
Atrium Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda. R$23,00/m2 33.886,89m2 R$779.398,47 Sim
Lellis Informática R$60,00/m2 3.200m2 R$192.000,00 Não
Faria Imóveis R$14,00/m2 8.746,97m2 R$122.457,58 Não
Data Construções e Projetos Ltda.R$27,00/m2 30.986,12m2 R$836.625,24 Sim
Data Construções e Projetos Ltda. R$27,00/m2 25.565,80m2 R$690.276,60 Não
Data Construções e Projetos Ltda. R$27,00/m2 31.036,42m2 R$837.983,34 Sim
Luner Construtora R$36,53m2 38.584m2 R$1.409.473,52 Não
* Conforme entendimento da área de Engenharia da ANVISA. Diante da apresentação das propostas ora listadas, a ANVISA, com fulcro no Parecer nº 01/GELOG/ANVISA/MS, de 18/05/2007, entendeu que somente as propostas da empresa Atrium e duas da empresa Data
Construções atendiam ao chamamento feito. Nada obstante, a ANVISA remeteu expediente à empresa Data Construções (Ofício nº 145, de 18/05/2007) avisando que sua proposta não havia atendido ao solicitado. Sendo assim, decidiu-se pela seleção da proposta da empresa Atrium, tendo sido informada à empresa tal decisão por meio do Oficio nº 146, de 18/05/2007. Quanto à proposta da empresa Atrium, de 11/05/2007, foi informado que o imóvel a ser locado dispunha de 10.425,92m2 e que seria ampliado para 33.886,89m2, sendo estabelecido o valor mensal de 23,00/m2, o mesmo já ofertado em 17/04/2007 pela mesma empresa. Dessa forma, a empresa teria de edificar uma área adicional de 22.6744,90m2, mais do que o dobro já existente.
Por intermédio do Ofício nº 158/GGGAF/ANVISA/MS, de 31/05/2007, a ANVISA solicitou à Gerência Regional de Patrimônio da União no DF a homologação do Laudo de Avaliação nº 05058613615/07, elaborado em 30/05/2007 pela empresa Central de Avaliações e Perícias. Segundo o laudo elaborado, o valor de avaliação ficou estabelecido em R$840.000,00. A avaliação tomou por base as áreas já existentes (Blocos A e B - 10.425,92m2) e as áreas a serem edificadas (Blocos C, D e E), bem como benfeitorias.
Por meio do Ofício nº 861/2007-GRPU/DF, de 15/06/07, foi homologado Laudo de Avaliação nº 05058613615/07, com o preço de locação de R$840.000,00 para o imóvel, sendo solicitado que, como valor locativo, fosse considerado o valor mínimo de avaliação (23,99/m2), por entender que tal valor já compreenderia o valor máximo de mercado para o padrão e localização do imóvel a ser alugado.
Para dar seguimento ao processo de contratação, foi solicitada, mediante expediente s/nº de 18/06/2007, informação quanto à disponibilidade orçamentária para custeio de despesas no valor de R$9.135.600,00 para 12 meses, tendo sido informada a disponibilidade de R$3.045.200,00 para o período set-dez/2007.
A contratação foi objeto de análise e parecer da Procuradoria- Federal, mediante a Informação nº 133/07-PROC/ANVS/MS, de 19/06/2007, por meio da qual se destacou o fato de a proposta da empresa Data Construções não atender ao Aviso de Procura de Imóveis, embora parecer da área de engenharia tenha afirmado que tanto a proposta da empresa Data quanto a da Atrium atenderam ao Aviso. Em resposta ao questionamento feito pela Procuradoria-Geral Federal, a Agência informou que os imóveis ofertados pela empresa Data Construções eram sediados em lotes distintos, “não atendendo ao que foi estabelecido no edital, que previa imóvel de, no mínimo, 23.000m2 (vinte e três mil metros quadrados) e não o somatório de imóveis que viesse a compor tal necessidade”, conforme consta de expediente s/nº datado de 19/06/2007.
Em 20/06/2007, foi celebrado o Contrato nº 29/2007 tendo como objeto a locação de terreno com 20.493,00m², mais edificações, que correspondem a 33.100,82m². A locação do imóvel teve valor mensal de R$761.318,86 e anual de R$9.135.826,32, com o preço do metro quadrado a R$23,00. A vigência foi estabelecida em 60 meses a contar da entrega do imóvel. Ressalta-se que na Cláusula Quinta, III, Parágrafo Primeiro, fixou-se o prazo de entrega dos Blocos A, B e C par 90 dias da assinatura do contrato, e os Blocos D e E para até 230 dias a partir da mesma data, podendo ser prorrogado mediante acordo.
Relativamente ao cumprimento dessa cláusula, registre-se que, mediante o Memorando nº 504 GELOG/GGGAF/ANVISA, de 18/10/2007 – da área de Engenharia e Arquitetura da GELOG, foram apontadas adequações e observações sobre itens do Caderno de Encargos e Projetos Arquitetônicos não fielmente cumpridos, sendo que, por meio da Nota Técnica nº 0261/GELOG/GGGAF/ANVISA, de 31/10/2007, foi registrado que “alguns itens, não estando em pleno funcionamento ou totalmente instalados, impossibilitariam o uso dos blocos, especificamente o sistema de condicionamento de ar, o elevador e as instalações elétricas no bloco da subestação. (...) Caso a Agência tivesse de iniciar suas atividades em sua nova Sede, isto ainda não seria possível.”
Em resposta, por meio de documento s/nº da empresa Atrium, de 31/10/2007, foi afirmado que as inadequações apontadas no Memorando nº 504, de 18/10/2007, foram corrigidas e solicitou-se nova vistoria, tendo sido apresentados documentos da empresa Megaenge Construções e Comércio Ltda., de 29/10/2007.
Em 05/11/2007 foi lavrado o Termo de Entrega de Chaves, referente aos Blocos A/B (11.990,48m2), Bloco C (1.519m2), passarela de interligação entre os Blocos A/B e C (80,40m2), totalizando 13.595,97m2, havendo, entretanto, a seguinte ressalva: “Considerando a demora no atendimento à solicitação tempestiva, junto à Companhia Energética de Brasília – CEB – para a ligação definitiva da energia elétrica na capacidade demanda (sic), já que existe apenas a ligação provisória, ainda não é possível o pleno funcionamento dos sistemas elétricos e de condicionamento de ar. O atendimento da solicitação deste serviço está previsto para o dia 06 de novembro. Portanto, o pagamento do valor do aluguel fica condicionado a data do recebimento definitivo de energia na capacidade demanda (sic).”
Em resposta a tal ressalva a empresa Atrium, mediante documento datado de 29/11/2007, informou que o imóvel foi energizado definitivamente em 16/11/2007, conforme cópia da Carta nº 1.265/2007 – CEB, de 26/11/2007. Além disso, a locadora informou, na mesma data, sobre o desabastecimento de cimento e concreto no mercado da construção civil em Brasília, o que, segundo a empresa, comprometeria o cronograma de obras (Blocos D e E).
Não obstante os problemas registrados de energia elétrica e condicionamento de ar, por meio do Ofício nº 61/GELOG/GGGAF/ANVISA, de 03/12/2007, foi encaminhado à empresa Atrium o relatório elaborado pela brigada de incêndio da ANVISA (Documento 004/2007, de 22/11/2007), que apontou inadequações nas instalações de combate a incêndio dos Blocos ABC, tendo a resposta sido apresentada por documento da empresa Megaenge Construções e Comércio Ltda., de 06/12/2007, informando que algumas providências seriam tomadas e fazendo ponderações a respeito de outras, que foram aceitas pela ANVISA. Apesar de tais providências, em 20/12/2007 foi lavrada Ata de Reunião listando várias pendências pertinentes ao sistema de ar condicionado.
Por meio do Ofício nº 427/2007/GGGAF/ANVISA/MS, de 06/12/2007, a Agência solicita à Administração Regional do SIA que informe, conclusivamente, sobre a existência de óbice à ocupação do prédio alugado. Em resposta, pelo Ofício nº 492/2007, de 06/12/2007, a Administração Regional do SIA informa não existir restrição legal para que a ANVISA se instale na Área Especial 57 do SIA.
Conforme o Processo nº 309.000.376/2007, em 18/12/2007 foi expedido o Alvará de Funcionamento nº 00214/2007 – RA XXIX, em nome da ANVISA, com área total de 33.391,19m2.
Acrescente-se que, conforme teor do Ofício nº 463/2007/PR/DF/BCA, de 24/12/2007, a Procuradoria da República no DF informou sobre a instauração do Procedimento Administrativo nº 1.16.000.002887/2007- 30, a respeito de irregularidades acerca do contrato sob análise, além de formular diversos questionamentos sobre o processo licitatório, a contratação, os pagamentos realizados e a situação do imóvel locado.
Com relação à execução orçamentário-financeira do contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 900696, de 20/06/2007, no valor de R$3.045.200,00, em favor da empresa Premium Participações Ltda. CNPJ 03437606/0001-87. Em 17/12/2007, foi emitida a NE nº 901754, visando à anulação parcial da NE nº 900696, no valor de R$2.573.846,35. Do valor empenhado em 2007, foram pagos à empresa Atrium Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda. (CNPJ 03409915/0001-43) R$141.578,23, referente ao aluguel no período de 16/11/2007 a 30/11/2007, e R$ 283.156,47, referente ao mês de dezembro/2007, totalizando R$ 424.734,70, conforme pode ser verificado adiante: Notas de Empenho Emitidas em 2007 Nº NE Data Emissão Tipo Favorecido CNPJ Valor (R$) Objeto 900696 20-06-2007 Empenho de Despesa PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA. 03437606000187 3.045.200,00 LOCACAO DO IMÓVEL SITUADO NO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO PROC ORIGEM: 2007DI00007 901754 17-12-2007 Anulação de Empenho PREMIUM PARTICIPAÇÕES LTDA.
03437606000187 2.573.846,35 ANULACAO DE SALDO PARA AJUSTE DO ENCERRAMENTO DO EXERCICIO.
Ordens Bancárias emitidas em 2007
Nº OB Data Emissão Tipo Favorecido CNPJ Valor (R$) Objeto 917251 12-12-2007 Sacada ATRIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. 03409915000143 141.578,23 PAGAMENTO DA FATURA 01/07 REFERENTE AO ALUGUEL DE 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2007 DO IMÓVEL SITUADO NO SAI - CONTRATO 29/2007 900013 04-01-2008 Sacada ATRIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. 03409915000143 283.156,47 PAGAMENTO DA FATURA 02/07 REFERENTE AO ALUGUEL DE DEZEMBRO DE 2007 DO IMÓVEL SITUADO NO SIA – CONTRATO 29/2007.
Diante dos fatos expostos,foram solicitadas justificativas/esclarecimentos para os seguintes pontos, conforme a Solicitação de Auditoria nº 208171/16:
 a) Ausência, nos autos do Processo nº 25351.037792/2007-01, dos motivos que levaram a ANVISA a desistir da proposta de venda de imóvel feita pela empresa CAENGE.
b) Ausência, nos autos do Processo, de demonstração das condições impostas pelas necessidades de localização e de instalação dessa Autarquia no imóvel ora locado, conforme prevê o inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
c) Razões do aceite da locação ao custo de aproximadamente nove milhões de reais se, no Ofício nº 40/GGGAF/ANVISA/MS, de 23/02/2007, a Gerência-Geral informa interesse na locação do imóvel ofertado, porém ressalta limitações orçamentárias que permitiriam realizar despesas mensais de apenas R$167.000,00/mês, o equivalente a 16,00/m2).
d) Razões do aceite da alteração do preço contraproposto pela empresa Atrium (R$16,78/m2), conforme documento dessa empresa, de 27/02/07, com a inclusão, no novo valor de locação (R$23,00/m2), de custos inerentes à ampliação da área útil do imóvel.
 e) Início dos pagamentos à empresa locadora em 16/11/2007, sendo que, em 20/12/2007, foi lavrada Ata de Reunião listando várias pendências pertinentes ao sistema de ar-condicionado.
 f) O fato de ter sido emitida Nota de Empenho em nome da empresa Premium Participações Ltda. e os pagamentos terem sido realizados para a empresa Atrium Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda.
CAUSA:
Escolha de imóvel em área não destinada à instalação de órgãos públicos; aceitação de novo valor a ser pago por metro quadrado sem a demonstração dos novos custos advindos da ampliação do imóvel a ser locado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta aos fatos apontados na Comunicação de Encerramento dos Trabalhos de Campo, a Unidade apresentou as seguintes justificativas:
a) “A ANVISA não detinha recursos orçamentários para aquisição de imóvel por não haver recursos previstos no Plano Plurianual para esse fim. Os recursos previstos eram destinados para a edificação e a ANVISA estava empreendendo esforços junto ao GDF e Patrimônio da União para a seção de um terreno para a realização de construção da sede. Para a compra do imóvel ofertado necessitaria de uma inversão financeira que se trata de classificação da Despesa de Capital que compreende a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros (art. 12, § 5º, Lei 4.320/64).”
b) “A locação do imóvel foi celebrada ao valor de R$23,00 (vinte e três reais) o metro quadrado, sendo esse preço inferior ao do Laudo -R$23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos), o qual fora devidamente apreciado e homologado pela GRPU em cumprimento ao que determina a Orientação Normativa 004/GEADE/SPU/MP datada de 25/02/2003. Destaca-se que o preço por metro quadrado da locação inicialmente ofertado – R$ 16,00 (dezesseis reais) – referia-se a uma área de 10.425,92m², a qual possuía as seguintes características: pátio de manobra; bloco de câmaras frigoríficas e depósitos/ampliação de câmaras para armazenagem de medicamentos; bloco administrativo com lay-out de estações de trabalho; bloco administrativo para expedição de medicamentos; estacionamento para veículos de servidores; refeitório; bloco para guarda de ambulâncias com previsão para construção de galpão coberto; áreas para depósitos em geral; guarita para controle de acesso restrito (fls. 432/435) e poderia ser adequado às necessidades da ANVISA, contudo, mantendo o mesmo padrão/características de construção. Após constatar que o espaço poderia vir a acomodar toda a estrutura administrativa - caso este fosse reformado, ampliado e tivesse instalações lógica, elétrica e de ar-condicionado condizentes – foi aberto um novo chamamento público, às fls. 465/467, visando ampliar a participação de interessados, de forma a não haver nenhuma restrição e, especialmente obter a proposta mais vantajosa para a Administração, assim, atendendo aos princípios que norteiam a Administração Pública, dentre outros, economicidade, vantajosidade, publicidade, legalidade, eficiência. Após análise de todas as propostas ofertadas decidiu-se pelo imóvel da empresa Premium/Atrium uma vez que este foi o que melhor atendeu às necessidades da ANVISA.
Cabe esclarecer que o novo valor de R$23,00 (vinte e três reais) foi composto considerando-se o valor de imóvel com condições bem diferenciadas das inicialmente ofertadas, contendo instalações adequadas às necessidades de um órgão público (ar-condicionado, piso elevado, rede lógica, elétrica, sanitária, etc). Deve se destacar, ainda, que o valor da locação do imóvel somente é pago para aquelas áreas efetivamente ocupadas pela ANVISA e não para a parcela do imóvel que não foi entregue, não havendo, portanto, nenhuma remuneração que não aquela referente ao imóvel ocupado Ademais, vários são os fatores que integram a composição de preço de uma locação, o que não pode ser mensurado pela simples comparação com outro imóvel localizado na mesma região daquele que se busca, conforme restou evidenciado no laudo de avaliação do imóvel homologado pela GRPU/DF.
c) “Conforme consta do Ofício nº 40/GGGAF/ANVISA/MS, a locação do imóvel referido, ao custo de R$167.000,00 mensais seria apenas para abrigar a Unidade Central de Documentação – UNDOC, cujo imóvel de 2.300m2 era locado a R$ 37.891,95 mensais. A limitação orçamentária referia-se à solução de imóvel apenas para a UNDOC, não para todos os funcionários e gerências da Agência localizados em Brasília.”
d) “A proposta inicial de locação do imóvel a R$16,78/m2 visava atender a necessidades de instalação da UNDOC. O valor de R$23,00/m2 representa uma nova proposta enviada pelo proprietário que abrigaria toda a Agência, com instalações, acabamentos e área diferentes da proposta inicial. Destaca-se que o preço por metro quadrado da locação inicialmente ofertado – R$19,28 (dezenove reais e vinte e oito centavos) – referia-se a uma área de 10.425,92m2, a qual possuía as seguintes características: pátio de manobra; bloco de câmaras frigoríficas e depósitos/ampliação de câmaras para armazenagem de medicamentos; bloco administrativo com lay-out de estações de trabalho, bloco administrativo para expedição de medicamentos; estacionamento para veículos de servidores; refeitório; bloco para guarda de ambulâncias com previsão para construção de galpão coberto; áreas para depósitos em geral; guarita para controle de acesso restrito (fls. 432/435) e poderia ser adequado às necessidades da ANVISA, contudo, mantendo o mesmo padrão/características de construção. Após constatar que o espaço poderia vir a acomodar toda a estrutura administrativa – caso este fosse reformado, ampliado e tivesse instalações lógica, elétrica e de ar-condicionado condizentes – foi aberto um novo chamamento público, às fls. 465/467, visando ampliar a participação de interessados, de forma a não haver nenhuma restrição e, especialmente obter a proposta mais vantajosa para a Administração, assim, atendendo aos princípios que norteiam a Administração Pública, dentre outros, economicidade, vantajosidade, publicidade, legalidade, eficiência. Após análise de todas as propostas ofertadas decidiu-se pelo imóvel da empresa Premium/Atrium uma vez que este foi o que melhor atendeu às necessidades da ANVISA.
Cabe esclarecer que o novo valor de R$23,00 (vinte e três reais) foi composto considerando-se o valor do imóvel com condições bem diferenciadas das inicialmente ofertadas, contendo instalações adequadas às necessidades de um órgão público (ar-condicionado, piso elevado, rede lógica, elétrica, sanitária etc). Deve se destacar, ainda, que o valor da locação do imóvel somente é pago para aquelas áreas efetivamente ocupadas pela ANVISA e não para a parcela do imóvel que não foi entregue, não havendo, portanto, nenhuma remuneração que não aquela referente ao imóvel ocupado.”
e) “Os itens listados na ata de reunião dizem respeito a ajustes a serem efetuados no sistema de ar condicionado, situação normal para equipamentos novos. É comum em uma estrutura nova e recém reformada os ajustes para uma melhor acomodação dos servidores e técnicos da ANVISA.”
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Com base nas justificativas apresentadas pela Unidade, cabe-nos fazer as seguintes considerações:
a) De acordo com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal/88, são vedadas “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”, isto é, sem a sanção de lei. No caso em tela verifica-se que a Agência não poderia alterar o Grupo Natureza da Despesa – GND sem infringir o mandamento constitucional, razão pela qual acatamos a justificativa.
b) A Agência não abordou, em sua justificativa, o fato apontado pela auditoria, isto é, a ausência de demonstração de que o imóvel locado dispunha de condições relevantes impostas pela necessidade de localização e de instalação, conforme prevê o inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. No que tange à localização, a área onde se situa o prédio locado não é um setor destinado a receber órgãos públicos, conforme destaca a própria ANVISA no Ofício nº 427/2007/GGGAF/ANVISA/MS, de 06/12/2007, dirigido ao Administrador Regional do SIA, ao informar que “a localidade geográfica para a qual estaremos mudando tem a vocação para a instalação de empresas e organizações do setor de indústrias e de abastecimento.” Em resposta, o Administrador Regional informa, contudo, que não existe restrição legal para que a ANVISA se instale na Área Especial nº 57 do SIA, o que não afasta, entretanto, a inexistência de condições que justificassem a escolha do imóvel em função da sua localização.
Verifica-se, ainda, a inexistência das condições relevantes impostas pelas características do imóvel locado, uma vez que na primeira proposta da empresa Atrium, em que se ofertou o valor de R$19,28/m2 por mês, é informada a possibilidade de adequações para atender às necessidades da ANVISA. Pelos motivos expostos, mantemos a constatação.
c) Em que pese o Ofício nº 40/GGGAF/ANVISA/MS referir-se apenas à locação de imóvel destinado a abrigar a UNDOC, entendemos que não caberia à ANVISA realizar negociação voltada apenas para instalar essa Unidade, uma vez que no Aviso de Procura de Imóvel se estabelecera a previsão de que o imóvel a ser ofertado dispusesse de área útil com, no mínimo, 23.000m2. Por essa razão, inclusive, desistiu-se da proposta da empresa Data Construções, que ofertou áreas localizadas em edifícios sediados em imóveis distintos. Sendo assim, não acatamos a justificativa apresentada e mantemos a constatação.
d) Na proposta inicial da empresa Atrium, cujo valor total foi de R$201.000,00, o equivalente a R$19,28/m2, ofertou-se um imóvel com 10.425,92m2 de área edificada. Nessa proposta é informada a intenção da empresa em adequar o Complexo Administrativo, Logístico e de Distribuição às necessidades da ANVISA. Associando tal informação ao fato de a Comissão instituída para elaborar o Programa de Necessidades para construção ou aquisição de imóvel ter definido como área necessária à instalação da Unidade Central de Documentação – UNDOC o total de 3.300m2, podemos inferir que a proposta da empresa Atrium não se destinava exclusivamente ao atendimento de tal demanda, mesmo porque no documento não consta qualquer referência à UNDOC. Sendo assim, entendemos que a proposta de R$19,28/m2 não estava restrita às futuras instalações da UNDOC, mas abrangia toda a Agência.
No que diz respeito à proposta de R$23,00/m2 por mês, não podemos aceitar o fato de que o aumento em relação à proposta anterior se justificaria tão-somente em virtude da adequação das instalações para atender às necessidades de um órgão público (ar-condicionado, rede lógica, elétrica, sanitária etc.), pois tais itens constituiriam necessidades básicas de qualquer repartição pública, a menos que a intenção da Agência tenha sido a de informar que o valor inicialmente ofertado (R$19,28/m2) se referia a um imóvel sem infraestrutura mínima para instalação da Agência. Deve-se acrescentar que no documento da empresa Atrium, datada de 15/02/2007, é informado que as obras necessárias à utilização plena do complexo proposto seriam realizadas às expensas da locadora. Pelos fatos expostos, não acatamos as justificativas e mantemos a constatação.
e) Diante das justificativas apresentadas quanto às pendências existentes no sistema de condicionamento de ar, acatamos a justificativa apresentada, tendo em vista se tratar de situação normal para equipamentos novos.
f) Quanto a este item, que trata da emissão de Nota de Empenho em favor da empresa Premium e posteriores pagamentos à empresa Atrium, a Unidade não apresentou justificativas, motivo pelo qual mantemos a constatação.
RECOMENDAÇÃO: 001
Repactuar o valor do contrato de forma que o novo preço a ser praticado esteja em concordância com aquele inicialmente ofertado pela empresa Atrium.

Fonte: quidnovi