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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Agora é Lei - Licitações terão que se guiar pelo preço de mercado

A administração pública do Distrito Federal não poderá pagar preços maiores que a média de mercado em qualquer licitação para compra e contratação de bens e serviços. É o que determina a Lei nº 5.525/2015, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg e publicada no dia (27) no Diário Oficial do Distrito Federal.
A norma, de iniciativa da deputada Celina Leão (PDT), estabelece quatro parâmetros para aferir os preços do mercado: I - relatório de pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica; II – preços públicos referentes a aquisições ou contratações similares realizadas pelo DF ou órgãos federais; III – pesquisa publicada em mídia ou site especializado ou de domínio amplo; IV -pesquisa junto a fornecedores. A Lei "não se aplica a compras ou contratações de bens e serviços em que haja tabelamento oficial do DF ou da União fixando valores mínimos e máximos".
Até a regulamentação pelo Executivo, que deve ocorrer em 90 dias, prevalece a norma de que o poder público deve levantar orçamentos junto a três fornecedores para planejar qualquer licitação ou renovação de contrato. "Em grandes centros, três orçamentos não são capazes de retratar a prática de mercado. Com o tempo, os fornecedores percebem que podem manipular, geralmente para cima, os valores cotados", observa Celina Leão.
Fonte: CLDF - Zínia Araripe - Coordenadoria de Comunicação Social

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