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Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO nº 28/2015), de minha autoria, garante horário especial de trabalho ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. A redução de carga horária será para servidores que tenham filhos ou cônjuges com deficiências graves, síndromes metabólicas, cognitivas ou mentais, assim como autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, entre outras consideradas graves pelas juntas médicas oficiais do trabalho. |
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Celina Leão consegue aprovação de horário especial a pais de crianças com deficiência
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