Ônibus ficará estacionado no posto comunitário da Polícia Militar.Serviço é gratuito e voltado a causas de até 40 salários mínimos.
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Ônibus do Juizado Itinerante do DF(Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação)
A equipe do Juizado Itinerante vai atender moradores do Riacho Fundo II, região administrativa do Distrito Federal, na tarde desta sexta-feira (23). O ônibus ficará estacionado no posto comunitário da Polícia Militar, entre 14h e 18h.
O serviço auxilia a população, gratuitamente, na resolução de causas que tenham valor de até 40 salários mínimos. Entre elas estão cobranças, despejos e indenização por inclusão do nome no Serasa.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o contato é feito em dois momentos. No primeiro, a população relata o problema. Depois, após cerca de 30 dias, o ônibus volta ao local para as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo as partes seguem para audiência com juiz.
Ainda segundo o órgão, causas de família, trabalhistas, reclamações contra o Estado e ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e crimes não são atendidas pelo Juizado Itinerante.
Fonte: TJDFT
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Ônibus do Juizado Itinerante do DF (Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação) |
A equipe do Juizado Itinerante vai atender moradores do Riacho Fundo II, região administrativa do Distrito Federal, na tarde desta sexta-feira (23). O ônibus ficará estacionado no posto comunitário da Polícia Militar, entre 14h e 18h.
O serviço auxilia a população, gratuitamente, na resolução de causas que tenham valor de até 40 salários mínimos. Entre elas estão cobranças, despejos e indenização por inclusão do nome no Serasa.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o contato é feito em dois momentos. No primeiro, a população relata o problema. Depois, após cerca de 30 dias, o ônibus volta ao local para as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo as partes seguem para audiência com juiz.
Ainda segundo o órgão, causas de família, trabalhistas, reclamações contra o Estado e ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e crimes não são atendidas pelo Juizado Itinerante.
Fonte: TJDFT
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