Uma decisão cautelar, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, manda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não registre o fundo ou suspenda o registro caso já tenha sido concedido.
O ministro Carreiro usou a representação da deputada Celina e suscitou o caso do DF de forma incidental em outro processo existente no TCU, relacionado com a instituição de um fundo idêntico pela prefeitura de Belo Horizonte, também suspenso pelo TCU.
“Esta é uma vitória importante para Brasília, é a vitória da legalidade contra uma manobra que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF estabelece que operações de crédito não podem ser feitas há menos de 120 dias para o fim do exercício. Conseguimos restabelecer a legalidade”, comemora a deputada.
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